segunda-feira, novembro 17, 2008

A nova lei da rádio e a informação local

O ministro Augusto Santos Silva anunciou durante o XI Congresso de Radiodifusão algumas das medidas que pretende implementar em sede de revisão da Lei da Rádio.
Julgo que as principais alterações se podem resumir do seguinte modo:

- Facilitar processos de cooperação entre as rádios
- Abrir caminho a uma maior concentração no sector da radiodifusão local
- Acabar com a obrigação das rádios locais emitirem pelo menos três noticiários diários sobre a sua área de cobertura
- Facilitar a constituição de cadeias de rádio
- Proceder a alterações ao nível das regras para classificação de rádio temática.

É curioso notar que a tendência seja agora a de facilitar aquilo que em tempos era visto como algo prejudicial para o desenvolvimento da radiodifusão local portuguesa, nomeadamente no que diz respeito à concentração e à existência de cadeias de rádio, dois cenários que sempre foram alvo de medidas legislativas apertadas por se considerar que poderiam pôr em causa os princípios das rádios locais.

É certo que aquilo que se lê na comunicação social é muito pouco para se ter uma opinião mais sustentada sobre as propostas para uma nova lei da Rádio, mas há alguns dados que merecem reflexão.
Por exemplo o que significará na prática dizer que “o caminho de desenvolvimento do meio rádio português passa por alguma concentração”?

Duas outras medidas sugerem-me alguma perplexidade se se tiver em conta que as rádios locais devem servir para a reprodução dos discursos locais (foi para isso que foram criadas, certo?).
Refiro-me, em concreto, a dois aspectos: o fim da obrigatoriedade de emissão de três noticiários com informação local e a alteração das regras para a definição de rádios temáticas.

Daquilo que conheço, quando as rádios locais não forem obrigadas a fazer noticiários com informação local, simplesmente deixarão de emitir qualquer noticiário.
Tem razão Eduardo Meditsch quando afirma que as rádios emitem informação actualmente por dois motivos: “força do hábito ou de lei” (Meditsch, 1999:21).
Não havendo a lei…
É preciso também perceber o que significa dizer que as rádios locais passarão a ser obrigadas apenas a fazer a “cobertura informativa, em moldes que serão estabelecidos pela rádio e cujo cumprimento será fiscalizado pelo regulador.”
Passam a ter que fazer a cobertura jornalística de cerimónias, de grandes acontecimentos locais (normalmente promovidos pelas autarquias)? A ter um programa de informação? Diário? Semanal? Se a informação não for diária, haverá rádio local neste país que queira ter jornalistas nos seus quadros?

Já quanto às mudanças das regras para a classificação de rádio temática, acredito que quando todas as emissoras puderem ser assim classificadas, a tendência será para optarem pela classificação de temáticas musicais, tal como hoje sucede com aquelas que decidiram especializar-se num tipo de programação.
Num tal quadro, onde fica a informação local?

Acredito que estas medidas estejam ainda a ser alvo de reflexão por parte dos intervenientes, por isso, é de aguardar por mais desenvolvimentos. De qualquer forma, e num quadro que tende para a uniformização da oferta da rádio em Portugal, a informação, e em particular a local, poderá apresentar-se como um elemento diferenciador, desde que claro, seja feita por jornalistas e não por outras figuras, como o tal “radialista”.

Já me parece muito positivo que o Governo tenha a intenção de, finalmente, estabelecer níveis que diferenciem as rádios locais. Tratar por igual uma rádio da Grande Lisboa e outra do interior alentejano, por exemplo, parece-me absurdo.

As propostas para a nova Lei da Rádio aqui.

2 comentários:

Batista disse...

Estava a ler as medidas que o professor inicialmente elencou, e estava a admirar-me precisamente com a medida que visa o fim da obrigatoriedade da emissão dos três noticiários com informação mais circunscrita.

Se é verdade que o "Simplex" (ainda que em muitos casos apenas no plano teórico) tem sido a bandeira deste Executivo, parece-me que o exagero do facilitismo tende a tornar as medidas um absurdo. Esta é uma delas! Parece-me.

Anónimo disse...

Olá professor... sendo eu jornalista de uma rádio local, preocupa-me realmente o facto de as rádios locais deixarem de ser obrigadas a emitir três noticiários com informação referente à área que abrangem.
Tem razão quando diz que nessa altura, não quererão, nem precisarão, ter jornalistas nos seus quadros. Essa é uma situação que me preocupa bastante, com tantos jornalistas desempregados, essa nova lei fará com que hajam ainda mais.
Continuarei a acompanhar a situação.
Sandra Brazinha