segunda-feira, agosto 14, 2006

As normas do provedor de rádio

No site da RDP já estão disponíveis as normas para a elaboração de textos a dirigir ao provedor de rádio.

Ou seja, para que o Ouvinte veja a sua mensagem tratada (porventura, até apresentada no Programa do Provedor do Ouvinte ), será obrigatório preencher os campos de identificação, tanto em mensagens enviadas por Fax como por Correio Postal, indicando o Nome, o Telefone, o Endereço de Fax / Correio Postal, tal como é identicamente exigido no contacto por e-mail.

Outras normas: o provedor não aceitará textos manuscritos com mais de uma página, nem mails com mais de 2200 caracteres.

Pede-se, por isso, poder de síntese aos ouvintes da rádio pública ! E alguma paciência mais, uma vez que o provedor ainda não tem reunidas as "condições logísticas para tratar todas as mensagens recebidas".

No mesmo site, é dito, contudo, que a estreia do programa do Provedor do Ouvinte deverá ter lugar no dia 9 de Setembro depois da uma da tarde.

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