Ainda sobre a cobertura que a rádio portuguesa está a fazer ao Mundial de futebol e em particular à selecção nacional.
No blogouve-se, João Paulo Meneses coloca a questão de saber se a transmissão dos relatos de futebol da selecção brasileira (e Angolana) pela Antena 1 pode ser classificado como serviço público de radiodifusão.
JPM considera que não. Do meu ponto de vista, o principal canal da rádio do Estado português não pode ocupar duas (mais?) horas da sua emissão com o relato de um jogo do Brasil - não é adversário de Portugal, não é a meia final, não é a final.
Julgo que a rádio portuguesa, na sua generalidade, tal como o país, enfrenta uma nova realidade, consubstanciada no facto de Portugal se ter tornado num país acolhedor de estrangeiros. É por isso normal, que no leque de novos ouvintes da rádio portuguesa se encontrem muitos brasileiros, tal como já há algum tempo encontramos angolanos, moçambicanos etc.
Entre as funções do serviço público de radiodifusão destaco estas duas:
Difundir uma programação agregadora, acessível a toda a população, tendo em conta os seus estratos etários, ocupações e interesses;
d) Difundir uma programação que exprima a diversidade social e cultural nacional, combatendo todas as formas de exclusão ou discriminação, e que responda aos interesses minoritários das diferentes categorias do público;
Transmitir os relatos daquelas selecções é uma forma que a Antena 1 encontrou para integrar aquelas comunidades. Se não for a Antena 1 quem o fará?
Ser a rádio pública portuguesa a transmitir os relatos das selecções do Brasil ou de Angola é uma consequência do alheamento que a Lei da Rádio em Portugal insiste em cultivar, ao não prever uma série de formas alternativas de comunicação que a rádio poderia disponibilizar.
Uma delas é a criação da figura de Rádio Comunitária. Não existe em Portugal. Se existisse poderia proporcionar aos emigrantes do Brasil, de Angola da Ucrânia (e por aí fora), os relatos e a informação das respectivas selecções.
"Nem comerciais nem estatais, estas rádios e as televisões de natureza idêntica (...) constituem um elemento novo e um contributo original para a radiodifusão pública. Sensíveis às necessidades das comunidades que servem, os media comunitários favorecem o acesso dos cidadãos ao sistema de radiodifusão e a sua participação na vida pública" (Unesco: Televisão qualidade e serviço público, in Observatório (2002), 6: 51-66.
Com tantas rádios locais por este país fora, que hoje apenas servem de meros retransmissores, e que por essa razão não cumprem a sua função, constatamos que se perdeu mais uma oportunidade para regulamentar o sector no âmbito das alterações recentes produzidas à Lei da Rádio.
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