quinta-feira, janeiro 12, 2006

Lei da Rádio e quotas de música

O DN publica mais novidades sobre a nova lei da Rádio e as quotas de música.
Sublinho duas questões que me parecem constituir novidade.
Primeiro, a definição de música portuguesa: " música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia".
Segundo, a possibilidade das quotas serem aplicadas ao grupo e não à rádio em particular.
Os responsáveis da Renascença e da TSF, citados na notícia, continuam a duvidar da eficácia da medida.

1 comentário:

Anónimo disse...

Very nice site!
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